TJDFT - 0718903-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 03:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 207463565) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:37
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718903-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL REU: RICARDO PESSOA DE SOUZA BRAGA, LUCYNILA DE NORONHA BRAGA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 203910196.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:08
Outras decisões
-
15/05/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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