TJDFT - 0721953-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:19
Outras decisões
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 02/02/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:56
Outras decisões
-
06/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:21
Outras decisões
-
26/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721953-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE DA SILVA E SILVA REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 15:21:51. -
18/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721953-61.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE DA SILVA E SILVA REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação do feito (portadora de doença grave: câncer).
Mantenha-se a anotação.
Emende-se a inicial para: a) comprovar efetivamente a situação de hipossuficiência econômica dos autores, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando a declaração de hipossuficiência e cópia de documentos que comprovem a totalidade de seus rendimentos mensais, tais como: última declaração de imposto de renda, contracheques recentes ou recibos de pagamentos e comprovantes de despesas, ou, comprovar desde logo o recolhimento das custas iniciais; b) apresentar cópia do contrato firmado entre as partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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