TJDFT - 0709757-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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26/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709757-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 211023094).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:27
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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16/09/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/09/2024 07:17
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:17
Homologada a Transação
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13/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/09/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709757-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF DECISÃO Considerando que o documento de Id. 199348058 não trouxe a certeza acerca da efetiva citação da parte requerida, uma vez que o Aviso de Recebimento – AR da carta/mandado de citação foi assinado por terceiro, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente da nova data da sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, na pessoa de sua síndica/presidente - DORESDAY NERES NOREIRA DA COSTA - Rua 12, Chácara 307, Casa 30, Vicente Pires - DF.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/07/2024 22:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 22:12
Outras decisões
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03/07/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 02:31
Recebidos os autos
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25/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUCINEI PEREIRA PIRES em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:47
Outras decisões
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15/05/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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