TJDFT - 0708667-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/08/2025 14:58
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA COSTA - CPF: *89.***.*73-49 (EXECUTADO) em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA COSTA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:54
Outras decisões
-
18/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/07/2025 11:41
Processo Desarquivado
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18/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708667-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA GABRIELA SILVA COSTA C E R T I D Ã O Diante as transferências realizadas nos autos, de ordem, nesta data, determinei a intimação da parte credora e executada, para que se manifestem sobre a quitação ou requeiram o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:42:18.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INTERMEDIUM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INTERMEDIUM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:55
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
19/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708667-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL TEIXEIRA DOS SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA GABRIELA SILVA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 203951686) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Conforme tela do SISBAJUD (anexo), foram bloqueados R$ 342,23.
Dessa forma, considerando o presente acordo e a manifestação da parte credora de ID 204323282, libere-se a referida quantia em favor da parte executada.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 20:32:31 Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
16/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/07/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
12/07/2024 15:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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05/07/2024 05:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/07/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:42
Outras decisões
-
19/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 07:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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