TJDFT - 0042031-85.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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08/10/2024 14:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/10/2024 19:06
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/10/2024 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AECIO CARLOS GONCALVES DA COSTA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ACG DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0042031-85.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ACG DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - ME, AECIO CARLOS GONCALVES DA COSTA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:50
Declarada incompetência
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06/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ACG DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de AECIO CARLOS GONCALVES DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de AECIO CARLOS GONCALVES DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ACG DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de ACG DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de AECIO CARLOS GONCALVES DA COSTA em 03/09/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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