TJDFT - 0703615-49.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REVEL: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCEL DO AMARAL MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a CONTADORIA juntou cálculos ao ID 222397276; - a parte DIRETORIA GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA juntou comprovante de depósito direto em conta da parte exequente do valor de R$ 14,03 datado de 15/01/2025 (ID 222689451).
Nos termos da decisão de ID 221262560, intime-se a parte ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 05 (cinco) dias.
E nos termos da decisão de ID 212061548, item 2, intime-se a parte ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO para dizer se dá quitação do débito, ressaltando-se que o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/12/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:23
Indeferido o pedido de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-46 (REVEL)
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17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REVEL: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCEL DO AMARAL MACEDO DESPACHO Tendo em vista as divergências suscitadas entre as partes, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito, decotando a quantia já paga pela ré.
Após, intime-se as partes para manifestação.
Prazo: 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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07/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REVEL: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCEL DO AMARAL MACEDO DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se e reclassifique-se a classe processual, se o caso, com a inversão de polo.
Fixo o valor da obrigação em R$ 2.984,07.
Intime-se o réu para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da intimação desta decisão, conforme memória de cálculo apresentada pela credora no Id. 211253567, sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
O pagamento voluntário deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da requerente, conforme informado no Id. 211408985, qual seja: NUBANK (NU PAGAMENTOS S.A), Agência 0001, Conta - Corrente: 1252896-9, CPF: *32.***.*94-63 2.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJe ou pelo e-mail ([email protected]).
Demonstrado o pagamento parcial ou total, desde já fica autorizada a expedição de alvará judicial eletrônico por se tratar de quantia incontroversa.
Além disso, a credora deverá ser intimada para dizer se dá quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme o caso, o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. 3.
Caso o(a) credor(a) não possua advogado, não havendo a quitação da obrigação, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito, com o acréscimo da multa de 10%, já abatido o valor de eventual quitação parcial, tudo na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do novo CPC.
Em seguida promovam-se os atos constritivos descritos a partir do item 5 da presente decisão. 4.
Caso o(a) credor(a) possua advogado, em caso do não cumprimento voluntário da obrigação, total ou parcial, caberá o acréscimo de 10% honorários advocatícios, calculados sobre o valor da obrigação existente, acrescida da multa de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º, 2º e 3º).
O credor deverá ser intimado para apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida no prazo de 5 dias. 5.
Vindo a atualização do débito, proceda-se a penhora de bens, inclusive por meio eletrônico (SISBAJUD e RENAJUD), expedindo-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis, em caso de a penhora eletrônica resultar infrutífera.
Promovida a penhora de bens móveis, desde já nomeio o exequente fiel depositário do bem, o qual deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem para o local que indicar.
Não sendo possível, o bem penhorado deverá ser colocado em poder do depositário judicial e, por fim, havendo impossibilidade, o(a) próprio(a) executado(a) deverá ser nomeado(a) fiel depositário(a) do bem. 7.
Colocado o bem em poder do exequente, desde já advirto que não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação ou liberação da penhora, caso em que voltará à posse do executado.
O credor deverá cumprir fielmente o aludido encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados ao executado, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
Pontue-se que para viabilizar a realização desta diligência, o credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175), tão logo ocorra a distribuição do mandado de penhora e avaliação.
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. 8.
Caso não haja interesse do exequente em exercer o encargo de fiel depositário, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. 9.
Em caso de restarem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 10.
Efetuada a penhora, o executado poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 18:55
Deferido o pedido de ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO - CPF: *05.***.*17-00 (REQUERENTE).
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18/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REVEL: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCEL DO AMARAL MACEDO CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença (IDs 203811874 e 206804493) transitou em julgado à 0:00 do dia 05/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores. *REVELIA ID 203811874 Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/09/2024 16:40
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REVEL: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCEL DO AMARAL MACEDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada no prazo para embargos de declaração.
Em razão disso, recebo a petição como embargos de declaração.
DECIDO.
Não há falar em nulidade da citação, visto que a carta de citação e intimação foi recebida pela empresa ré (Id. 194946990).
Ademais, o preposto da ré MARCEL DO AMARAL MACEDO compareceu à audiência de conciliação e recebeu a ata onde constam os prazos para apresentação das provas.
Sendo assim, restou preclusa a oportunidade para juntada de provas e requerimento de oitiva de testemunhas, o que inclusive gerou a decretação da revelia do réu.
Quanto aos demais argumentos lançados, verifica-se que se trata de mera irresignação com o mérito da demanda, o que desafia recurso apropriado.
Logo, recebo os embargos de declaração e no mérito não lhes dou provimento, mantendo a sentença nos termos em que proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, concernente ao contrato descrito no instrumento de ID. 167248604, bem como condenar a ré à obrigação de compensar danos morais à autora mediante pagamento da quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais moratórios de 1% a.m., a contar da data do evento danoso, dia 11/01/2022, data de distribuição da aludida ação.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I c/c art. 344, ambos do CPC.Transitado em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada a publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
18/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, concernente ao contrato descrito no instrumento de ID. 167248604, bem como condenar a ré à obrigação de compensar danos morais à autora mediante pagamento da quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais moratórios de 1% a.m., a contar da data do evento danoso, dia 11/01/2022, data de distribuição da aludida ação.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I c/c art. 344, ambos do CPC.Transitado em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada a publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
11/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/06/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 02:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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15/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REQUERIDO: DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/06/2024 14:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:46
Outras decisões
-
07/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:04
Deferido o pedido de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-46 (REVEL).
-
23/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 13:40
Deferido o pedido de ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO - CPF: *05.***.*17-00 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:47
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DIRETORIO GESTAO E SERVICOS CONTABEIS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, concernente ao contrato descrito no instrumento de ID. 167248604, bem como condenar a ré à obrigação de compensar danos morais à autora mediante pagamento da quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais moratórios de 1% a.m., a contar da data do evento danoso, dia 11/01/2022, data de distribuição da aludida ação.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.Transitado em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada a publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
21/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
12/09/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 07:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REQUERIDO: DIRETORIO FOMENTO COMERCIAL LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 12/09/2023 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA11_17h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/08/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703615-49.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNIE KELLI FORMIGA CASTRO REQUERIDO: DIRETORIO FOMENTO COMERCIAL LTDA DECISÃO A autora pede reparação por dano moral por ter sido acionada por dívida que reputa inexistente.
Assim sendo, a autora deve também pedir, necessariamente, a declaração da inexistência do débito pelo qual foi acionada.
Para tanto, deverá juntar o contrato ou título que foi a causa da sua cobrança no processo 070112136.2022.8.07.0016.
Isto é um pressuposto lógico para apreciar o pedido de compensação por dano moral.
Assim emenda a inicial nos termos apontados: formulação de pedido de inexistência de relação jurídica com a requerida e, b) junte o título da cobrança que foi causa da sua inclusão no polo passivo do processo 070112136.2022.8.07.0016.
Prazo de 15 dias, pena de extinção Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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