TJDFT - 0004457-48.2015.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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05/06/2025 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 18:34
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:27
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SENISE JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:56
Outras decisões
-
08/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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30/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 16:43
Desentranhado o documento
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31/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:05
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO SENISE JUNIOR - CPF: *24.***.*46-53 (INTERESSADO).
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25/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:46
Outras decisões
-
09/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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09/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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04/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:11
Juntada de consulta renajud
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10/06/2024 21:20
Recebidos os autos
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10/06/2024 21:20
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO - CPF: *36.***.*98-74 (LEILOEIRO), CARLOS AUGUSTO SENISE JUNIOR - CPF: *24.***.*46-53 (INTERESSADO).
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07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:45
Outras decisões
-
19/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004457-48.2015.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência quanto ao edital do Leilão de ID. 186927954, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/02/2024 12:35
Juntada de edital
-
06/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/02/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004457-48.2015.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista às partes. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 07:54
Juntada de comunicações
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11/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:26
Juntada de Ofício
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19/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/12/2023 17:35
Juntada de Ofício
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18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 20:43
Mandado devolvido dependência
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10/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/10/2023 18:45
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004457-48.2015.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada indicar a conta de sua titularidade e a se manifestar acerca ao ofício apresentado sob ID 165735079, a credora informou sua conta, bem como, não possuir interesse na adjudicação do bem apreendido pela 2ªDP, tampouco aliená-lo por conta própria e, ainda, que não possui meios para guardar o bem apreendido – razão pela qual pede a avaliação do veículo a fim de se efetivar o leilão (ID 168340078).
No que concerne ao veículo apreendido, diante das alegações apresentadas pela exequente, o bem em epígrafe deverá ser removido para o depósito público.
Nesse aspecto, cumpre ao exequente viabilizar a remoção dos bens para o depósito público, conforme se infere do art. 151, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT e da jurisprudência do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO.
REMOÇÃO DOS BENS PARA O DEPÓSITO PÚBLICO COM PESSOAL E MAQUINÁRIO PERTENCENTES AO DEPÓSITO PÚBLICO OU À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA.
CREDORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ISENÇÃO DE DESPESAS.
INDEFERIMENTO. 1.
Dentre as isenções abarcadas pela assistência judiciária não está o comprometimento do Estado com as remoções de bens arrestados para o depósito público.
Não há, pois, previsão legal nesse sentido nem dispõe a máquina judiciária de subsídio para custear e promover tais diligências. 2.
O Provimento Geral da Corregedoria, o qual "abrange, num único ato normativo, instruções disciplinadoras com a finalidade de uniformizar, esclarecer e orientar quanto á aplicação de dispositivos de lei no tocante aos ofícios judiciais do Distrito Federal e dos Territórios", prevê, em seu artigo 151, que "Todas as despesas com a remoção de bens para o Depósito Público são de responsabilidade do interessado". 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.758614, 20130020244527AGI, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/02/2014, Publicado no DJE: 12/02/2014.
Pág.: 84, negritei).
Posto isso, determino a remoção do bem apreendido junto à 2ªDP (ID165735079) para o depósito público e concedo à exequente o prazo de 10 (dias) para o cumprimento da diligência, que correrá por sua conta, inclusive quanto às despesas.
No mesmo prazo, deverá apresentar o valor atualizado do débito, decotando os valores já depositados.
Expeça-se mandado de remoção e avaliação do aludido veículo a ser cumprido no endereço da 2º DP constante no ofício de ID165735079.
Procedida a remoção e a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem.
Após, não havendo insurgências, ao leiloeiro para designar data para o leilão.
Comunica-se a 2ªDP do Distrito Federal acerca do presente teor.
Confiro a presente força de ofício para tal finalidade.
Sem prejuízo às determinações supra, considerando que a exequente apresentou sua conta sob ID 168340078 - Pág. 1, à Secretaria para que cumpra as determinações do sexto parágrafo e seguintes da decisão de ID 166540725.
Cumpra-se e Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:28
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004457-48.2015.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA DECISÃO Indefiro o pedido de ID167608793, eis que já há determinação de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo acerca dos valores restantes para a quitação do débito (ID166540725).
Assim, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:21
Indeferido o pedido de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA - CPF: *97.***.*87-68 (EXECUTADO)
-
04/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004457-48.2015.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID165863908. À Secretaria para que certifique junto ao sistema quanto ao valor total depositado na conta judicial vinculada ao presente feito.
Quanto ao pedido de expedição de alvará dos valores depositados, verifico que ainda haverá outras quantias a serem depositadas até a quitação total da dívida, conforme se verifica pelos termos da decisão de ID 161562653.
Deste modo, para facilitar os aludidos levantamentos, tais quantias futuras deverão ser depositadas na conta de titularidade da parte credora, a fim de evitar dispêndio de recursos humanos e oneração excessiva ao Judiciário sem qualquer contrapartida ao andamento do processo e às partes.
Sendo assim, em atenção aos princípios da cooperação e da economia processual, intime-se a parte exequente para informar conta bancária de sua titularidade, para fins de liberação dos valores depositados sob ID’s 164025064 e 164025068, por meio de transferência eletrônica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação dos referidos valores e dos futuros por meio de alvará único e ao final, devendo ser observados os poderes outorgados ao Dra.
Juliana, conforme procuração e substabelecimento de ID’s 94234613 e 94234616.
Na mesma oportunidade, deverá ser manifestar acerca do Ofício apresentado pela Polícia Civil sob ID165735079.
Vindo a indicação da conta, promova-se a transferência supra, bem como, oficie-se à Caixa Econômica Federal comunicando que os valores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) constritos da executada deverão ser depositados diretamente na conta de titularidade da exequente e solicitando para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a estimativa de tempo para que a dívida em atraso seja ser quitada.
Com a resposta, a Secretaria executará um dos seguintes comandos, a depender do caso: PARA O CASO DE PAGAMENTO INFERIOR A UM ANO: Após, suspenda-se o processo pelo prazo previsto para quitação do débito, conforme ofício aludido acima.
Findo o referido lapso temporal, intime-se a parte credora para dizer se houve a quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
A inércia será interpretada como quitação.
PARA O CASO DE PAGAMENTO SUPERIOR A UM ANO: Após, suspenda-se o processo pelo prazo de um ano, quando a parte requerida deverá ser intimada para apresentar planilha de decréscimo da dívida.
A inércia da parte será interpretada como desistência da penhora por descontos e importará em expedição de ofício para sua interrupção e quitação proporcional aos meses decorridos entre o início dos descontos e seu final.
As partes poderão requerer a qualquer tempo o retorno à tramitação caso sejam interrompidos os depósitos injustificadamente, na hipótese de haver integral quitação do débito ou para informar a realização de acordo.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:56
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:23
Juntada de comunicações
-
15/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:30
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:33
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:09
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:40
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 06:40
Expedição de Alvará.
-
18/11/2022 11:35
Expedição de Alvará.
-
17/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 21:11
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 14:23
Recebidos os autos
-
17/09/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:53
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:18
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 07:46
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:07
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:34
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 09:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
06/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:44
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:38
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/02/2021 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 08:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 22:15
Recebidos os autos
-
18/01/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/01/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/12/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 08:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 08:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/12/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/12/2020 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 22:44
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 08:11
Recebidos os autos
-
04/11/2020 08:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 10:37
Recebidos os autos
-
20/10/2020 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/10/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:18
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/09/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 20:08
Recebidos os autos
-
12/08/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/08/2020 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:51
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:29
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/07/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:02
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/07/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
09/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 13:55
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/07/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:08
Recebidos os autos
-
19/06/2020 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/06/2020 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 22:38
Recebidos os autos
-
04/06/2020 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/05/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/05/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:48
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 13:11
Recebidos os autos
-
27/04/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 20:15
Expedição de Alvará.
-
15/04/2020 17:54
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/04/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA em 11/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de CEF em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 12:36
Desentranhamento de documento (ID: 55426804 - Mandado)
-
04/02/2020 15:21
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/01/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 14:12
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 15:53
Juntada de Ofício
-
09/01/2020 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2019 16:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/11/2019 06:18
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 05:58
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 18:55
Expedição de Alvará.
-
20/11/2019 17:15
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:23
Publicado Despacho em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:09
Recebidos os autos
-
05/11/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/10/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:23
Decorrido prazo de NUBIA JACQUELINE MATOS CORREA em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 04:58
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2019 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/07/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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