TJDFT - 0702818-73.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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06/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:58
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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30/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/10/2023 11:52
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:55
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:55
Extinto o processo por negligência das partes
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02/10/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702818-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYNARA VALENTIN FELIX REQUERIDO: DROGARIA ANGELO LTDA DECISÃO Reitero a decisão de id. 169794401.
O rito sumaríssimo dos Juizados é regido pelo princípio da celeridade, logo, cabe a parte informar o endereço do réu.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:15
Indeferido o pedido de LAYNARA VALENTIN FELIX - CPF: *55.***.*20-90 (REQUERENTE)
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12/09/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702818-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYNARA VALENTIN FELIX REQUERIDO: DROGARIA ANGELO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido da autora de nova pesquisa de endereço, uma vez que todos os meios disponíveis a este Juizado foram utilizados para tentar localizar a ré.
Considerando que é ônus da parte autora, intime-a para informar o endereço atualizado da ré.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:35
Indeferido o pedido de LAYNARA VALENTIN FELIX - CPF: *55.***.*20-90 (REQUERENTE)
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23/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702818-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYNARA VALENTIN FELIX REQUERIDO: DROGARIA ANGELO LTDA DESPACHO Primeiramente, cancele-se a audiência designada nos autos, por não haver tempo hábil para as diligências cabíveis.
Promova-se pesquisa utilizando o BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar endereços da parte ré.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte requerida tenha sido localizada anteriormente, designe-se nova data para audiência de conciliação e promovam-se as diligências necessárias para sua citação e intimação.
Caso as diligências resultem frustradas, intime-se a autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/07/2023 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 11:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/06/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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