TJDFT - 0735826-89.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 02:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
25/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
17/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/03/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
05/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
12/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:03
Outras decisões
-
03/12/2024 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 20:37
Juntada de Petição de razões finais
-
02/12/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:35
Juntada de Petição de razões finais
-
19/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
16/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0735826-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO CARVALHO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover quanto a petição de ID 208942333.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
28/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0735826-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO CARVALHO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os pleitos liminares formulados pelo autor foram indeferidos por este Juízo (IDs 195031235, 198487898 e 198919989).
Após a apresentação de contestação pelo Distrito Federal (ID 203535979), a parte autora apresentou réplica (ID 206995167), em que rebateu as teses arguidas pelo requerido e pugnou pela concessão de tutela liminar de evidência.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
O novo pedido de concessão de tutela de evidência não merece acolhimento.
Não se vislumbra na petição de ID 206995167 a existência de fato que justifique a alteração do entendimento constante nas decisões de IDs 195031235, 198487898 e 198919989.
Destaca-se que os argumentos trazidos pelo autor misturam-se ao mérito da demanda e serão devidamente analisados por este Juízo no momento oportuno.
Ante o exposto, mantenho as decisões supracitadas por seus próprios fundamentos e indefiro o pedido liminar formulado pelo autor.
Intimem-se as partes.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retorne o feito concluso para análise.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
08/08/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0735826-89.2024.8.07.0016 REQUERENTE: FRANCISCO CARVALHO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica à contestação no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 13:58:19.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito -
10/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
10/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
23/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:12
Outras decisões
-
04/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
03/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:52
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *12.***.*09-87 (REQUERENTE)
-
28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
27/05/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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