TJDFT - 0736993-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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26/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO FRANCA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/08/2024 23:59.
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11/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736993-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME REU: DEBORA CARDOSO FRANCA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:47
Decretada a revelia
-
17/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 22:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 13:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:57
Outras decisões
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03/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/05/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/05/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 22:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:41
Declarada incompetência
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02/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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