TJDFT - 0702492-61.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:11
Expedição de Termo.
-
22/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES FERREIRA DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
11/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:33
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 20:34
Desentranhado o documento
-
22/09/2024 20:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702492-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1.
Exclua-se a petição de ID 206728442, conforme requerido no ID 210828300. 2.
Quanto à representação processual dos herdeiros falecidos, O OUTORGANTE da procuração ad judicia deve ser: Espólio de→[qualificação completa e CPF do herdeiro falecido], representado por→[qualificação e CPF do/a inventariante ou administrador provisório], ASSINADA pelo→ [inventariante/administrador provisório] — em consonância com o disposto na decisão de ID 194239926, item "1". 3.
Nesses termos, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que seja regularizada a representação processual dos Espólios de Efigênia, José Ferreira e de Expedito.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
18/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES FERREIRA DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702492-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO EMENDE-SE para: a) Cumprir a determinação de ID 194239926, "item II, nº 1" e "item IV, nº 5". b) Esclarecer o motivo pelo qual junta peças retirados do processo nº 0726441-81.2023.8.07.0007 (ID 206728442).
Dispensada a juntada de documentos legíveis e atualizados já carreados aos autos.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702492-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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