TJDFT - 0714131-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714131-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 233191100.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
06/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:41
Expedição de Petição.
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02/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:08
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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07/01/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714131-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que seja retirado o nome da requerida do SCR/BACEN.
INTIME-SE a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da caução no valor de R$ 4.461,70 (quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos), sob pena de revogação da tutela de urgência.
Defiro o pedido de gratuidade à autora.
Anote-se.
Após a realização do depósito da caução pelo autor, DETERMINO a expedição ofício ao SCR/BACEN, via online, em havendo possibilidade, para que providenciem a imediato retirada da anotação negativa em nome da autora relativa ao débito de R$ 4.461,70 (quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos),vinculado a CARTÃO DE CRÉDITO - VISA FÁCIL -, contrato número: 054444440022413011, DATA DA DÍVIDA 10/04/2015, bem como a citação da parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:12
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
18/07/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:11
Declarada incompetência
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17/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:54
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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