TJDFT - 0730806-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL NONATO OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:08
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:49
Indeferido o pedido de FABIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*83-18 (EXECUTADO)
-
27/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730806-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL NONATO OLIVEIRA EXECUTADO: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME, FABIO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a renúncia de ID 220704571, e a comprovação pertinente, nos termos do art. 112, do CPC, exclua-se do sistema informatizado, a advogada do primeiro devedor, Dra.
NILVIA APARECIDA CRUVINEL, OAB/DF n. 44203.
Intime-se a parte devedora (F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VIDRAÇARIA - ME e FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA), pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização de sua representação processual, mediante a expedição da diligência pertinente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:36
Outras decisões
-
19/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 08:41
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:41
Indeferido o pedido de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730806-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL NONATO OLIVEIRA EXECUTADO: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME, FABIO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pela parte exequente em petição de ID 210034198, porquanto inexiste fato novo capaz de ensejar a reanálise da matéria questionada e, em virtude de a legislação em vigor não prever o manejo do pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
No mais, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à verificação de propriedade do veículo HONDA CIVIC, de placa PAG-1834, conforme requerido pelo credor.
Nesse sentido, conforme se observa do termo a seguir, o veículo encontra-se alienado fiduciariamente, tendo como devedor fiduciante Daniel Oliveira Arruda Silva, terceiro estranho à lide.
Por fim, o feito pende de avaliação e prosseguimento dos atos expropriatórios referentes ao veículo de placa JHX8270, penhorado sob ID 200257736, em 14/06/2024, para fins de satisfazer o crédito exequendo.
Intimado a indicar o paradeiro do veículo, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de imposição de multa, nos termos da decisão de ID 205989381, o executado informou que o veículo foi alienado a terceiros, em 05/09/2023, conforme petição de ID 208121245.
Juntou documentos.
A parte exequente manifestou-se em petição de ID 210034198, pela rejeição da impugnação, por falta de elementos comprobatórios das alegações apresentadas pela parte executada.
A propriedade de bem móvel, como é cediço, se transfere por meio da tradição, não necessitando de registro no órgão de trânsito, até porque, a posse de tais bens faz presumir a propriedade, consoante disposição contida no art. 1.267, do Código Civil.
Entretanto, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, “o ônus da prova incumbe: I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
Assim, faculto ao executado, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntar aos autos o anverso (parte da frente), do Certificado de Registro do Veículo de placa JHX8270, tendo em vista não ser possível aferir que o documento apresentado após o ID 208121253 se refere ao veículo em comento, bem como para regularizar a representação processual do segundo devedor - FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA.
Após, dê-se vista à parte exequente, por igual prazo.
Oportunamente, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:47
Outras decisões
-
18/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730806-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL NONATO OLIVEIRA EXECUTADO: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME, FABIO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Nada a prover acerca do item “a” da petição de ID 208121245, apresentada pela parte devedora, eis que inexistem valores bloqueados nas contas do executado, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme consultas anexas. 2) Considerando os rendimentos demonstrados pelo executado, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 3) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulado pela parte executada para pagamento parcelado do débito, bem como sobre a situação atual do veículo penhorado, nos termos dos itens “b” e “c” da petição de ID 208121245.
Em caso de concordância, deverá indicar os dados bancários para o depósito das parcelas e esclarecer se pretende a homologação do acordo.
Em caso de contraposta, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, intimando-a, ainda, a regularizar a representação processual do segundo devedor - FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL NONATO OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:02
Outras decisões
-
26/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730806-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL NONATO OLIVEIRA EXECUTADO: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME, FABIO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de intimação do executado sobre a penhora, avaliação e localização do veículo FIAT/STRADA TREK CE FLEX, placa JHX8270, deferida sob ID 200257736.
Indefiro o pedido deduzido pela parte exequente em petição de ID 202462184, no tocante à restrição de circulação do veículo objeto da penhora, considerando que já foi inserida a restrição de transferência sob ID 200259624, restando ao exequente informar o paradeiro do executado e do veículo em comento.
Entretanto, em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), dados acerca dos endereços da parte executada, conforme termos anexos.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço da parte executada a ser diligenciado, para o qual fica desde já deferida a diligência.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 07:41
Outras decisões
-
08/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DANIEL NONATO OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:10
Deferido o pedido de DANIEL NONATO OLIVEIRA - CPF: *09.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:41
Outras decisões
-
29/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 04:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 04:36
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:31
Outras decisões
-
09/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/12/2023 10:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/12/2023 21:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DANIEL NONATO OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:57
Outras decisões
-
04/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 09:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2023 08:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:45
Outras decisões
-
08/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 07:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 07:01
Deferido o pedido de DANIEL NONATO OLIVEIRA - CPF: *09.***.*70-82 (REQUERENTE).
-
31/03/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 18:55
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DANIEL NONATO OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de DANIEL NONATO OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:00
Decretada a revelia
-
13/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2022 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717039-57.2024.8.07.0001
Cristina Melo Goncalves
Brn Distribuidora de Veiculos LTDA. &Quot;Em ...
Advogado: Mariana Ricon Sartori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 11:18
Processo nº 0705185-13.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Laercio Moura Junior
Advogado: Rafael Vasconcelos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2017 15:23
Processo nº 0704178-94.2024.8.07.0015
Maria do Socorro da Silva
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:05
Processo nº 0711307-38.2024.8.07.0020
Mariane de Assis Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 09:20
Processo nº 0724706-31.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Implanews Produt0S Medico Hospitalar Ltd...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 16:25