TJDFT - 0705396-69.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:28
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 21:37
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EDILSON DE LIMA DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705396-69.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 207944616 - Não entregue - Não existe o número ).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 20 de agosto de 2024 17:46:46.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
20/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705396-69.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON DE LIMA DE ARAUJO DESPACHO 1.
Acolho, em parte, esclarecimentos e emenda (nova Inicial) apresentados em ID’ 205255062 e 205354851, respectivamente. 2.
Todavia, em que pese as alegações exaradas pela parte exequente, reitero a necessidade de trazer aos autos o título (duplicata de prestação de serviços) correspondente ao negócio jurídico em questão (eis que, repise-se, inadequada a emissão de Nota Promissória), por se tratar de empresa prestadora de serviço, além de inserir o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto do pedido.
Desse modo, aguarde-se o transcurso do prazo concedido em ID 204141812.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 25 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/07/2024 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705396-69.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: EDILSON DE LIMA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, promova a parte exequente, em atenção aos artigos 319, II, e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, a escorreita qualificação das partes.
Para tanto, deverá indicar a precisa qualificação do representante legal da credora. 2.
Outrossim, ante o vencimento antecipado do débito e sua respectiva cobrança, promova a amortização das parcelas vincendas, eis que presumivelmente ocorreu a incidência de juros no cálculo total do saldo devedor e ao final parcelado em 46 (quarenta e seis) meses. 3.
Esclareça a parte exequente a alegação de que o executado efetuou o pagamento de 25 (vinte e cinco) parcelas mensais da dívida, eis que tomando-se por base a data de vencimento da primeira parcela (20/04/2022) e a data da apontada mora (20/04/2024), ao que parece, resulta no pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas, o que demanda o devido esclarecimento/retificação, se o caso. 4.
Cumpre à parte credora apresentar nova planilha de débito, de acordo com tabela obtida no programa de atualização e disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, que contemple o débito perseguido nos autos, a fim de facilitar o contraditório e a exata compreensão da sua regularidade pelo Juízo. 5.
Ademais, verifico que o negócio jurídico subjacente, consistente na "renegociação e quitação da dívida de financiamento de veículo automotor perante o Banco ABN AMRO – Aymoré Financiamentos", possui objeto de duvidosa legalidade, já que a "prestadora de serviço" não poderia garantir algo que depende exclusivamente da vontade de terceiro alheio ao contrato - o banco financiador, o que finalmente requer a devida justificativa pela credora, com amparo no princípio da cooperação (art. 6º do CPC). 6.
Por fim, se denota que na eventual prestação de serviço, como aparenta ser o caso, o título correto a ser emitido é a duplicata, por força legal (art. 20, da Lei n.º 5.474/68).
Assim, intime-se a exequente para trazer aos autos o título correspondente ao negócio jurídico em questão (eis que inadequada a emissão de termo de confissão de dívida), por se tratar de empresa prestadora de serviço, além de inserir o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto do pedido.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 15 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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