TJDFT - 0728857-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728857-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) proposta por AMELIA COELHO DE SOUZA em face de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 212039140), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:36
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Outras decisões
-
09/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMELIA COELHO DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:32
Outras decisões
-
13/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 07/08/2024 23:59.
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28/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728857-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução provisória exige a prestação de caução, conforme evidencia o artigo 520, inciso IV, do CPC, quando há prática de atos que importem em alienação de propriedade, levantamento de depósito ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
Sendo assim, dispenso, por ora, a prestação de caução, devendo a execução prosseguir em seus demais termos.
Assim, intime-se a parte Requerida para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado proferido nos autos de n. 0752922-02.2023.8.07.0001, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:36
Outras decisões
-
15/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/07/2024 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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