TJDFT - 0708056-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708056-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE ROSA MEIRELES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, dou ciência à parte autora do comprovante de pagamento juntado pela requerida.
Após, retornar os autos ao arquivo. *datado e assinado digitalmente* -
22/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 04:19
Processo Desarquivado
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21/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:37
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708056-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE ROSA MEIRELES DE LIMA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 166622711 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:29
Homologada a Transação
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26/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 21:24
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JANE ROSA MEIRELES DE LIMA em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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10/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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