TJDFT - 0707729-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:25
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:31
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707729-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a respectiva homologação, esclarecendo que o acordo foi integralmente cumprido ID 204251926).
Sucintamente relatados, decido.
Em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isso porque a hipótese não comporta homologação do acordo, já que não houve angularização da relação processual, sendo certo que subscrição do termo de acordo pela parte não supre esse relevante ato processual.
E tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Esse entendimento da impossibilidade de homologação de acordo está amalgamado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte Superior afirmou em julgamento recente da Terceira Turma que 'a presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação'. (STJ, REsp. nº 1.798.423-DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/09/2020).
Grifei.
Nessa senda também palmilha egrégio Tribunal: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CELEBRAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1.
Ciente o juízo da existência de pacto acerca do objeto da lide, antes da formalização de vínculo entre os eventuais contendores, acertado o édito que, em obediência ao artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, põe fim ao processo sem julgamento do mérito. 2.
A simples juntada de acordo extrajudicial assinado pelo executado, desacompanhado de advogado, não implica comparecimento espontâneo nos autos. [...] 4.
Recurso não provido. (Acórdão 1858453, 07358677220228070001, Relator(a): Mario Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no DJE: 22/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Grifie.
Em arremate, é imperiosa a interceptação trajetória da demanda que não terá mais nenhuma utilidade prática, diante da prévia composição extrajudicial entre as partes.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Foi retirada a restrição do bem (ID 202679528), antes da redistribuição dos autos a este Juízo.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2024 14:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:45
Declarada incompetência
-
27/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:57
Outras decisões
-
14/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:40
Outras decisões
-
23/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:08
Outras decisões
-
01/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:09
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:45
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
03/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:23
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
25/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:53
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
02/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:25
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:59
Outras decisões
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:58
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
18/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:23
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO - CPF: *50.***.*72-20 (REU)
-
03/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
22/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/02/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/02/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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