TJDFT - 0708668-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 22:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708668-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO VICARIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Indicados os dados, liberem-se os valores, em favor do exequente.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 17:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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04/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIO VICARIA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 20:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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