TJDFT - 0716021-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
26/02/2025 16:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de FILLIPY GOMES DOS SANTOS SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:59
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/10/2024 17:45
Juntada de Petição de agravo
-
18/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/09/2024 16:25
Recurso Especial não admitido
-
06/09/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 09:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/07/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
CARÁTER DE VERBA SALARIAL.
APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR NÃO EXCEDENTE A CINQUENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Dispõe o art. 831, do CPC, que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios". 2.
O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, entretanto, excepciona a penhorabilidade de alguns bens, incluindo salários e verbas de caráter alimentar, desde que esses valores não excedam 50 salários-mínimos mensais. 3.
No caso, verifica-se que a penhora de crédito realizada não se enquadra na exceção disposta no § 2º, do art. 833, do Código de Processo Civil (remuneração que ultrapasse o valor de 50 salários-mínimos mensais), bem como possui a finalidade de subsistência do agravante e de sua família.
Nesse cenário, as verbas salariais do executado são impenhoráveis. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
04/07/2024 15:29
Conhecido o recurso de FILLIPY GOMES DOS SANTOS SILVA - CPF: *06.***.*51-22 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FILLIPY GOMES DOS SANTOS SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:33
Outras Decisões
-
22/04/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/04/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728883-07.2024.8.07.0000
Patricia Barbara Dias
Quinto Andar Administracao e Participaco...
Advogado: Julianne Lobato da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 17:54
Processo nº 0706616-14.2024.8.07.0009
Joao de Deus Martins
Comercial de Alimentos Superbom LTDA
Advogado: Ademir Guilherme Penso da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 18:46
Processo nº 0708577-43.2022.8.07.0014
Banco Bradesco SA
Mrl Servicos e Assessoria Contabil LTDA
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 13:02
Processo nº 0708577-43.2022.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Mrl Servicos e Assessoria Contabil LTDA
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 13:31
Processo nº 0716021-04.2024.8.07.0000
Fillipy Gomes dos Santos Silva
Francisco das Chagas Silva
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 14:30