TJDFT - 0706151-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA CASASANTA PONTES DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706151-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
C.
P.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO ALEXANDRE ANDRADE DE ALMEIDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar os dados bancários indicados em ID 207962615, ou indicar novos dados bancários, uma vez que o alvará de levantamento expedido foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira sob a justificativa de que o número da conta do usuário recebedor seria inexistente ou inválido, conforme relatório abaixo: Ordem Bancária ID: 292386 Status: REJEITADA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui.
Situação atual Enviar à instituição financeira.
Instituição financeira executar transação Pix.
Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Juntar alvará de levantamento ao PJe.
Juntar comprovante da transação ao PJe.
Orientação Faça um novo Alvará de Pix, porque este foi rejeitado pelo Banco recebedor e não pode mais ser utilizado.
Caso o erro persista, verifique com o beneficiário se a conta está ativa ou expeça um Alvará de Saque.
Clique no botão "Tratar documento assinado pelo Magistrado" do PJe para continuar a movimentação do Processo.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à expedição, ficando a parte interessada ciente de que a ausência de manifestação ensejará a expedição do alvará para saque da quantia perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária (Banco de Brasília S/A - BRB).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:59:01.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
21/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706151-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
C.
P.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO ALEXANDRE ANDRADE DE ALMEIDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, de ordem, promova-se a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição e o comprovante de depósito juntados em ID 207815706, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá informar se o valor do depósito é suficiente para quitação do débito, bem como indicar os dados bancários para transferência de valores, se o caso.
Vindo a manifestação da parte autora, ainda de ordem, promova-se a intimação do Ministério Público para ciência e manifestação e, após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:55:45.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 08:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HELENA CASASANTA PONTES DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/03/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 05:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:49
Deferido o pedido de SUL AMERICA S A - CNPJ: 29.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
-
26/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:33
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 20:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:23
Outras decisões
-
03/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 19:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/02/2023 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:39
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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