TJDFT - 0704257-82.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:29
Baixa Definitiva
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24/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSACS Gabinete do Des.
Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0704257-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) REQUERENTE: GABRIEL PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO D E C I S Ã O Trata-se de Carta Testemunhável interposta por GABRIEL PEREIRA DA CRUZ contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião que, nos autos nº 0701066-29.2024.8.07.0012, não conheceu do recurso em sentido estrito interposto pela Defesa.
Em suas razões (ID 60191088), o recorrente alega que o recurso em sentido estrito (RESE) é cabível para impugnar decisão interlocutória que indefere a produção de prova testemunhal.
Defende que o depoimento do policial GABRIEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA é imprescindível para o esclarecimento dos fatos.
Requer o provimento do recurso para reformar a r. decisão, determinando a oitiva do policial GABRIEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA, bem como a expedição de ofício ao 21º Batalhão da Polícia Militar a fim de que informe o nome e matrícula dos policiais que conduziram a Viatura 4427 VSO-21º BPM e atenderam a Ocorrência do dia 13/02/2024.
O Ministério Público apresentou contrarrazões (ID 60192728) postulando o não provimento do recurso.
A d.
Procuradoria de Justiça oficia pelo conhecimento e não provimento da Carta Testemunhável (ID 61458795). É o relatório.
Decido.
O art. 89, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê: “São atribuições do relator, nos feitos criminais, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto.” Do cotejo dos autos, verifica-se que após a interposição deste recurso, em 11/07/2024, o Juízo de origem acolheu o pedido defensivo quanto à oitiva do policial GABRIEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA e determinou a expedição de ofício ao 21ª BPM para que informe os nomes e matrículas dos policiais que conduziram a Viatura 4427 VSO-21º BPM e atenderam à Ocorrência do dia 13/02/2024, por volta das 12h, a fim de que sejam ouvidos como testemunhas.
Determinou-se, ainda, a intimação da Defesa para que, se entender ser o caso, informe a perda de objeto dos recursos interpostos às instâncias superiores, já que a oitiva das testemunhas e o ofício à PM foram deferidos naquela decisão (ID 61487234).
Em seguida, a Defesa do recorrente requereu a desistência da presente Carta Testemunhável, por perda do objeto (ID 61487228).
Desse modo, vislumbra-se que não subsiste interesse processual no julgamento da Carta Testemunhável, pela perda superveniente do objeto.
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 89, inciso XII, do Regimento Interno do TJDFT.
Intime-se.
Preclusa, dê baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
16/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:42
Recebidos os autos
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16/07/2024 07:42
Outras Decisões
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12/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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11/07/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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19/06/2024 10:39
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
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12/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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