TJDFT - 0709163-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709163-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUZA MOURAO, FRANCISCA ANA DE SOUZA MOURAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, arquivem-se os autos. -
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709163-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUZA MOURAO, FRANCISCA ANA DE SOUZA MOURAO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada para manifestar-se nos autos, as executadas permaneceram inertes, e como a certidão de ID 207331588 menciona que o silêncio seria interpretado como aceitação da proposta, HOMOLOGO o acordo, consoante consignado naquela deliberação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado, determino a expedição de alvará do valor de R$ 1.144,38, nos termos da decisão de ID 205680174, para a parte exequente.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA MOURAO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA DE SOUZA MOURAO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709163-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUZA MOURAO, FRANCISCA ANA DE SOUZA MOURAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta/contraproposta formulada pela credora, intime-se a parte devedora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação da proposta.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
13/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:33
Outras decisões
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/07/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709163-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: PATRICIA DE SOUZA MOURAO, FRANCISCA ANA DE SOUZA MOURAO CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada PATRICIA DE SOUZA MOURAO, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso.
No mais, oficie-se para saber a respeito da diligência de citação da executada FRANCISCA ANA DE SOUZA MOURAO. -
17/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:57
Juntada de consulta sisbajud
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA DE SOUZA MOURAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA MOURAO em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730174-91.2024.8.07.0016
Caue Cesar Mauricio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 12:02
Processo nº 0702110-33.2022.8.07.0019
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jeanderson Farias dos Anjos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:49
Processo nº 0720712-92.2023.8.07.0001
Elias Barboza da Silva
Desconhecido
Advogado: Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 12:08
Processo nº 0717071-43.2021.8.07.0009
Emanuela Santos Araujo Eireli
Nadia Maria dos Santos
Advogado: Diogo Walter Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 16:20
Processo nº 0708951-33.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Caricio Narducci da Silva
Advogado: Carlos Henrique Soares Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 15:51