TJDFT - 0715658-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:20
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES HENRIQUE em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência.
Ademais, diante da inércia do autor em juntar a certidão negativa de autoria, conforme determinado no ID 196318801, no ID 197194883 e no ID 197194883, incide ao caso a regra do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídica processual.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único; no art. 330, inc.
IV; e no art. 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, visto que não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:17
Indeferida a petição inicial
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29/06/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES HENRIQUE em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:30
Outras decisões
-
04/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES HENRIQUE em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:18
Outras decisões
-
13/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a VALBERTO ALVES HENRIQUE - CPF: *35.***.*25-37 (REQUERENTE).
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24/04/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 12:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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