TJDFT - 0707311-21.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO - CPF: *02.***.*23-49 (EXECUTADO), LUCELIA FERNANDES PINHEIRO - CPF: *84.***.*91-72 (EXECUTADO), RENAN FERNANDES PINHEIRO - CPF: *83.***.*92-72 (EXECUTADO).
-
09/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
03/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:08
Outras decisões
-
26/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 18:13
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707311-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BEAUTY PERFUMARIA LTDA - EPP, ADOLFO FERNANDES PINHEIRO, ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO, LUCELIA FERNANDES PINHEIRO, RENAN FERNANDES PINHEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença possui erro material, pois determinou o cancelamento da penhora na matrícula do imóvel anotada no registro R.12, quando a averbação consta do R.11.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Com efeito, a anotação da penhora no imóvel de matrícula 113225, deferida nestes autos, de fato ocorreu sob o registro R.11, conforme certidão ao Id 184356742.
Presente o erro material indicado.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro apontado.
Assim, no dispositivo da sentença onde se lê: "(...) anotada no registro R.12 do imóvel de matrícula 113225. (...)", deverá ser lido: "(...) anotada no registro R.11 do imóvel de matrícula 113225. (...)".
Mantenho incólume os demais termos do ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:04:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
06/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Oficie-se ao cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda com o cancelamento da penhora anotada no registro R.12 do imóvel de matrícula 113225.
Anoto que as despesas com o cancelamento correrão por conta da parte interessada.Arquivem-se oportunamente. -
26/01/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:10
Declarada decadência ou prescrição
-
24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707311-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BEAUTY PERFUMARIA LTDA - EPP, ADOLFO FERNANDES PINHEIRO, ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO, LUCELIA FERNANDES PINHEIRO, RENAN FERNANDES PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada requer expedição de ofício para cancelamento da anotação da penhora na matrícula do imóvel e a extinção do feito pela prescrição.
Segundo decisões ao Id 38725511 e 39514362, a penhora foi desconstituída em face da não comprovação pelo exequente da anotação da penhora.
O devedor deve comprovar nos autos que o gravame foi averbado na matrícula do imóvel.
No que toca à alegação de prescrição, verifico que a decisão ao Id 40954860 determinou a suspensão e o arquivamento provisório do feito, anotando o termo final da prescrição em 29/07/2023.
Contudo, em razão do disposto no artigo 3º da Lei 14.010/2020, os prazos prescricionais foram suspensos entre 12/06/2020 a 30/10/2020.
Assim, anote-se o termo final do prazo prescricional em 16/12/2023.
Manifeste-se a parte credora sobre o termo final da prescrição.
Prazo: 15 dias.
Não havendo manifestação ou na ausência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, o feito será extinto.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 08:17:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
22/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:57
Indeferido o pedido de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO - CPF: *02.***.*23-49 (EXECUTADO)
-
08/01/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707311-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BEAUTY PERFUMARIA LTDA - EPP, ADOLFO FERNANDES PINHEIRO, ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO, LUCELIA FERNANDES PINHEIRO, RENAN FERNANDES PINHEIRO CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme ID 167866851, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
08/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707311-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BEAUTY PERFUMARIA LTDA - EPP, ADOLFO FERNANDES PINHEIRO, ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO, LUCELIA FERNANDES PINHEIRO, RENAN FERNANDES PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos juntados pelo exequente com a petição ao Id 163881987 não demonstram que a empresa objeto do pedido de penhora de lucros e dividendos mantém atividade comercial e possui faturamento.
A penhora buscada não tem efetividade, razão pela qual não se justifica a constrição pretendida.
Indefiro o pleito do exequente.
Formulado pedido de expedição de ofício para a transferência do valor depositado nestes autos para a conta bancária do advogado da parte devedora.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados sejam expedidos em nome dos advogados.
Em relação ao valor de propriedade da parte, caso o advogado da parte tenha poderes para receber e dar quitação em nome de seu cliente, esse fato é mencionado no alvará expedido em nome da parte.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contiver poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência.
Feitos esses esclarecimentos, passo ao exame do pedido de transferência.
No caso, a procuração outorga poderes para receber importâncias pagas diretamente (Id 165506361).
Os valores foram considerados irrisórios e foi deferida a restituição à parte devedorda.
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 53,64, conforme guia de Id 158428540, mediante transferência, em favor do autor/réu, CNPJ/CPF n.
XXXX.
A quantia liberada deverá ser remetida à Conta Corrente no. 600.974-3, Agência 1273-4, Banco do Brasi, Corrensita ALBA VALERIA DE MENDONCA PERFEITO, CPF *19.***.*05-34.
Expeça-se alvará eletrônico, pois o BRB é vinculado ao Bankjus.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 40954860.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 17:50:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 18:23
Deferido o pedido de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO - CPF: *95.***.*30-15 (EXECUTADO).
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:15
Deferido o pedido de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO - CPF: *95.***.*30-15 (EXECUTADO).
-
20/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 01:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2023 00:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:45
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2023 19:10
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:14
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/04/2022 12:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/04/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 20:00
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:29
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 19:04
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 17:31
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2020 17:39
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 16:24
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 14:37
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 21:13
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 21:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2020 12:51
Recebidos os autos
-
04/08/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:49
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/07/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
27/11/2019 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 16:38
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
07/11/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:14
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 04:57
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 18:28
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 19:43
Recebidos os autos
-
06/08/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 04:58
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2019 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2019 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 12:52
Recebidos os autos
-
12/07/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2019 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2019 21:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 21:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2019 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2019 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 22:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 09:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 20:57
Recebidos os autos
-
13/03/2019 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 19:27
Recebidos os autos
-
12/03/2019 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 17:35
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2019 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2018 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2018 17:47
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2018 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2018 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 07:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 07:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 07:40
Decorrido prazo de BEAUTY PERFUMARIA LTDA - EPP em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 07:40
Decorrido prazo de ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 07:40
Decorrido prazo de LUCELIA FERNANDES PINHEIRO em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 07:40
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES PINHEIRO em 04/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2018 17:09
Recebidos os autos
-
21/09/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 22:06
Decorrido prazo de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO em 21/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 11:31
Publicado Edital em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 10:17
Expedição de Edital.
-
08/08/2018 18:52
Recebidos os autos
-
08/08/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 20:05
Recebidos os autos
-
01/08/2018 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2018 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2018 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:54
Juntada de mandado
-
09/07/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:50
Juntada de mandado
-
09/07/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:44
Juntada de mandado
-
09/07/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:32
Juntada de mandado
-
04/07/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2018 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 21:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:43
Juntada de mandado
-
29/05/2018 21:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:38
Juntada de mandado
-
29/05/2018 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 21:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:33
Juntada de mandado
-
29/05/2018 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 21:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:29
Juntada de mandado
-
29/05/2018 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 21:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:26
Juntada de mandado
-
29/05/2018 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 21:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 21:23
Juntada de mandado
-
21/05/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 03:28
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:36
Juntada de mandado
-
02/05/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:29
Juntada de mandado
-
02/05/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2018 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2018 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2018 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2018 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2018 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 10:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 10:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2018 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2018 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 19:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 09:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 09:57
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2018 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 19:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 07:31
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:30
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:30
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:29
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:28
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:28
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:20
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:20
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2018 07:18
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2018 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2018 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2018 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:51
Juntada de mandado
-
12/01/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:49
Juntada de mandado
-
12/01/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:47
Juntada de mandado
-
12/01/2018 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:44
Juntada de mandado
-
12/01/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 15:40
Juntada de mandado
-
12/01/2018 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 19:30
Recebidos os autos
-
10/01/2018 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2018 14:46
Conclusos para despacho para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/01/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2017 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2017 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
18/12/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
18/12/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700045-61.2023.8.07.0009
Comercial de Alimentos Jmca LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 15:39
Processo nº 0722651-04.2023.8.07.0003
Luiz Andre da Silva
Camila Lisboa Ribeiro
Advogado: Jonas Sales Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 19:33
Processo nº 0709224-68.2022.8.07.0004
Divina Bittencourt do Nascimento
Siciliana Servicos de Beleza LTDA - ME
Advogado: Mayra Cosmo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 12:31
Processo nº 0740955-12.2023.8.07.0016
Roberto Magno Amancio Teles
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jessica Cunha de Avelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 19:34
Processo nº 0702280-64.2019.8.07.0001
Richard Schmalfuss
Ivo Schmalfuss
Advogado: Paulo Renato de Freitas Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2019 10:57