TJDFT - 0713741-13.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida em seu favor (ID 247258387).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:44:04.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
22/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 12:42
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE - CPF: *59.***.*74-20 (EXECUTADO) em 10/06/2025.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 10/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:45
Deferido o pedido de ALESSANDRO RADICA DA SILVA - CPF: *97.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação retornou comprido mas sem a finalidade atingida.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:26:07.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
26/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:37
Outras decisões
-
23/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE DESPACHO Dê-se vista do resultado da pesquisa SNIPER à parte credora, pelo prazo de cinco dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 23:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE DESPACHO Efetuei pesquisa no sistema Renajud e não localizei veículo em nome da parte ré.
O único veículo vinculado ao CPF do executado possui comunicação de venda, motivo pelo qual a penhora não se mostra possível.
Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:40:23.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:12
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE - CPF: *59.***.*74-20 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:14
Transitado em Julgado em 21/07/2024
-
19/11/2024 07:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/09/2024 15:56
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE - CPF: *59.***.*74-20 (EXECUTADO) em 18/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE DESPACHO Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento espontâneo da quantia apurada pela Contadoria Judicial no ID 208214234, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte credora sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 208214232), no prazo de 02 (dois) dias.
Sobradinho/DF, 22 de agosto de 2024 13:45:34.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
22/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/08/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/07/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:31
Outras decisões
-
23/07/2024 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/07/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
19/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ALEX CESAR DA SILVA SANTOS, WILLIAN SOUZA DA COSTA DESPACHO Esclareça a parte credora a petição retro, vez que o dispositivo da sentença é o seguinte: Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para: i) CONDENAR os réus, em SOLIDARIEDADE, à obrigação de fazer consistente em pagar as prestações ainda pendentes do contrato de financiamento do veículo descrito na exordial, com a sua devida quitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, que desde já estipulo em R$ 4.245,38 (correspondente ao valor do acordo firmado entre autor e instituição financeira, ID 140409836), por cujo pagamento responderão os réus, SOLIDARIAMENTE; ii) CONDENAR os réus, em SOLIDARIEDADE, a arcarem com o pagamento do valor de R$ 1.960,89 (mil novecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), referente aos débitos relativos ao veículo objeto desta ação, conforme documento de ID 140409835, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, que desde já estipulo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cujo pagamento responderão os réus, SOLIDARIAMENTE; e iii) CONDENAR os réus, em SOLIDARIEDADE, a pagarem ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença.
Em consequência, resolvo o mérito com fulcro no art.487,I, do Código de Processo Civil.
Ou seja, a sentença determinou que o não cumprimento das obrigações ensejará sua conversão em perdas e danos, sendo que, consoante o Código de Processo Civil, "Art. 499.
A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente".
Esclareça, ainda, se, em relação aos executados Alex e William, pretende a desistência do cumprimento de sentença em relação a todos os pedidos/obrigações.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713741-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RADICA DA SILVA EXECUTADO: AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ALEX CESAR DA SILVA SANTOS, WILLIAN SOUZA DA COSTA DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte credora para que diga se houve o cumprimento das obrigações de fazer pelos executados, no prazo de cinco dias.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
09/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 17:25
Decorrido prazo de ALEX CESAR DA SILVA SANTOS - CPF: *92.***.*57-34 (EXECUTADO) em 08/07/2024.
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ALEX CESAR DA SILVA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:27
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
27/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:09
Outras decisões
-
14/04/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:48
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de AMERICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2023 12:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA - CPF: *97.***.*23-49 (REQUERENTE) em 02/06/2023.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ALEX CESAR DA SILVA SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/05/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:55
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2023 13:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA - CPF: *97.***.*23-49 (REQUERENTE) em 16/05/2023.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/05/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:36
Deferido o pedido de ALESSANDRO RADICA DA SILVA - CPF: *97.***.*23-49 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/02/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO RADICA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 18:46
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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