TJDFT - 0713449-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 00:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:09
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 00:09
Deferido o pedido de D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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12/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/12/2024 08:01
Processo Desarquivado
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOELA MOTTA GARCIA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713449-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: MANOELA MOTTA GARCIA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
29/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:40
Recebidos os autos
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28/08/2024 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 16:38
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOELA MOTTA GARCIA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 23:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713449-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: MANOELA MOTTA GARCIA DESPACHO Certifique-se se houve transcurso do prazo para desocupação voluntária.
Em caso positivo, expeça-se mandado de verificação do imóvel e despejo, ficando, desde já, autorizado o arrombamento e o auxílio policial, nos estreitos limites do necessário.
Consigne-se que eventuais móveis encontrados no bem deverão ser removidos ao depósito público, devendo a parte autora acompanhar a distribuição do mandado e a diligência, bem como fornecer os meios necessários.
Sem prejuízo, considerando que a requerente já se manifestou sobre a petição da ré, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário conforme assinatura digital. -
17/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:54
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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