TJDFT - 0707713-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:24
Outras decisões
-
09/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/01/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
01/09/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2024 21:43
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA BRAZ em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:42
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DESPACHO A certidão retro suscita dúvida sobre a validade da citação da parte ré.
A diligência de Id 184369817 promoveu a citação eletrônica nos termos dos mandados expedidos ao Id 183835940 e 183835934.
Os mandados foram expedidos para citação do sócio e não da pessoa jurídica ré.
Sequer restou consignado que a citação se operava na pessoa do representante legal.
Em que pese a entrega de contrafé, no caso, a citação não pode ser convalidada, diante da dúvida sobre a efetiva citação em nome da empresa.
Assim, proceda-se com nova citação da empresa ré na pessoa de seu representante legal.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:56:49.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
28/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MATEUS COSTA DE ALENCAR em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
22/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:40
Deferido o pedido de MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-33 (REU).
-
12/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora recolheu as custas processuais iniciais, desistindo tacitamente do pedido de gratuidade judiciária.
Recebo o documento e dou seguimento ao feito.
Contudo, verifico que consta na peça inicial o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesta hipótese, a parte deverá promover a emenda, para especificar os fatos e os fundamento jurídicos da pretensão de desconsideração.
Além disso, o sócio deverá ser incluído no polo passivo da demanda, desde já.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2023 13:41:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
15/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte autora foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, a autora informou inexistir contas abertas em nome da pessoa juridica.
Optou por juntar apenas extrato de uma conta da pessoa física.
Deixou de trazer aos autos os extratos das demais contas mantidas em 6 instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo.
O silêncio da autora sobre as demais contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Deverá a autora, ainda, juntar cópia legível do documento ao Id 165771748.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 21:02:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA FERREIRA BRAZ - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
19/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724442-47.2019.8.07.0003
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Wanessa Roberta Dantas dos Santos Ferraz
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 16:36
Processo nº 0703952-87.2022.8.07.0006
Samuel Leandro de Oliveira Neto
Plannext Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Samuel Leandro de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 15:32
Processo nº 0757250-61.2022.8.07.0016
Luiza Simao Almeida
Maria Alice Rocha Simao
Advogado: Carlos Antonio Nogueira Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 18:23
Processo nº 0004685-07.2016.8.07.0006
Banco Gm S.A
Thiago Beserra Ribeiro
Advogado: Adolfo Luis Lessa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2020 22:22
Processo nº 0708357-69.2022.8.07.0006
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Jose Luiz de Mattos Borges
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:16