TJDFT - 0004685-07.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
21/06/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:45
Processo Desarquivado
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10/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO BESERRA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Baixe-se a restrição inserida no SERASAJUD (ID 167019996)Não há restrição via BACENJUD.Em consulta ao Bankjus, verifiquei que não consta depósito em conta judicial vinculada a estes autos.Arquivem-se oportunamente. -
24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:20
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:57
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:57
Outras decisões
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27/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 15:41
Processo Desarquivado
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28/08/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de THIAGO BESERRA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2023 11:12
Indeferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004685-07.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO GM S.A EXECUTADO: THIAGO BESERRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Providencie-se a inclusão da parte devedora, THIAGO BESERRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *11.***.*00-29, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 63065883.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 21:31:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
26/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:34
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
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25/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:33
Determinado o arquivamento
-
07/03/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:30
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 15:27
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
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11/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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03/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
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02/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 15:08
Arquivado Provisoramente
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27/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
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26/12/2022 17:54
Juntada de Certidão
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20/11/2020 01:47
Arquivado Provisoramente
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20/11/2020 01:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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17/11/2020 01:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 01:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de THIAGO BESERRA RIBEIRO em 09/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
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15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2020 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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