TJDFT - 0001111-55.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:07
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:07
Deferido o pedido de FRANCISCO HERMENEGILDO LOPES - CPF: *59.***.*30-68 (EXECUTADO).
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15/04/2025 20:07
em cooperação judiciária
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19/11/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:24
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO LOPES - CPF: *59.***.*30-68 (EXECUTADO) em 26/07/2024.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO LOPES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:53
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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27/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de PAPELARIA LOPES LTDA em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:52
Declarada decadência ou prescrição
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02/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/10/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 22:22
Mandado devolvido dependência
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03/10/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/09/2023 13:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/09/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO LOPES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de PAPELARIA LOPES LTDA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001111-55.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO HERMENEGILDO LOPES , PAPELARIA LOPES LTDA, CARLOS LOPES DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:26
Declarada incompetência
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01/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2022 15:17
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
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01/09/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DA SILVA em 31/08/2021 23:59:59.
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01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMENEGILDO LOPES em 31/08/2021 23:59:59.
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01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de PAPELARIA LOPES LTDA em 31/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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