TJDFT - 0713997-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2025 20:20
Outras decisões
-
31/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 22:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 18:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 17:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 21:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 21:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:57
Outras decisões
-
11/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/12/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713997-68.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: BSB PRODUCAO DE ENERGIA SOLAR EIRELI EXECUTADO: RENATO PETIT CAPUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi noticiado no ID 208872998 o resultado infrutífero da busca de bens imóveis pertencentes à parte executada.
A parte exequente requer prosseguimento do feito, contudo não há pedido a ser analisado, porquanto a questão já foi esclarecida na decisão de ID 208330867.
Nestes termos retornem o autos ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713997-68.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: BSB PRODUCAO DE ENERGIA SOLAR EIRELI EXECUTADO: RENATO PETIT CAPUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente, no ID 206743778, requer a penhora de valores que o executado RENATO PETIT CAPUTO tenha a receber da sociedade empresária do qual é sócio.
Na oportunidade, o exequente nem ao menos especifica a sociedade empresária a que se refere, o que impossibilita a apreciação do pedido.
Ademais, no tocante à ordem de preferência legal sobre a qual deve recair a penhora, aplica-se a este caso o mesmo entendimento apresentado na Decisão de ID 204307091.
Assim, a demonstração de que o credor esgotou as diligências a seu cargo, como buscas perante os cartórios de registro imobiliário, deve preceder as penhoras requeridas.
Reforço, portanto, a determinação de ID 204307091 para que a parte exequente comprove as diligências realizadas acerca da existência de bens imóveis em nome dos executados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:54
Outras decisões
-
07/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713997-68.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: BSB PRODUCAO DE ENERGIA SOLAR EIRELI EXECUTADO: RENATO PETIT CAPUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de faturamento da pessoa jurídica devedora.
O art. 835 do CPC estabelece uma ordem de preferência legal sobre a qual deve recair a penhora, sendo o faturamento de pessoa jurídica uma das últimas a ser adotada.
Compulsando os autos, verifico que sequer há notícia nos autos de que o exequente promoveu pesquisa de bens imóveis no ERIDF, que pode ser realizada no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos, e não foi realizada pesquisa INFOJUD.
Assim, deixo de analisar, por ora, o pedido de penhora do faturamento da empresa executada.
Realizei pesquisa INFOJUD em nome dos executados, que restou infrutífera.
Junto resultado anexos.
Fica a parte exequente intimada a comprovar as diligências realizadas acerca da existência de bens imóveis em nome dos executados, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:27
Outras decisões
-
05/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/05/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/06/2023 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de BSB PRODUCAO DE ENERGIA SOLAR EIRELI em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 14:11
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de BSB PRODUCAO DE ENERGIA SOLAR EIRELI em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RENATO PETIT CAPUTO em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BSB PRODUCAO DE ENERGIA SOLAR EIRELI em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO PETIT CAPUTO em 25/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 10:34
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/04/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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