TJDFT - 0726846-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 00:18
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 22:31
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:50
Outras decisões
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07/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726846-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S REQUERIDO: EPW ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, na procuração anexada , a assinatura do outorgante foi obtida por meio de programa de assinador digital, que a priori, não se sabe qual.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT .
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Diante disso, junte o patrono procuração contendo assinatura manuscrita do outorgante, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante.
Saliente-se que o documento deve ser integralmente digitalizado e anexado em formato .pdf., ou, se o caso, apresente procuração com assinatura digital válida.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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