TJDFT - 0720827-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/08/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RENATA MACHADO CORREIA AQUINO NUNES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720827-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASD IMOVEIS LTDA EXECUTADO: RENATA MACHADO CORREIA AQUINO NUNES SENTENÇA Verifica-se que a executada RENATA MACHADO CORREIA AQUINO NUNES satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 204468068.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas, se houver, pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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21/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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21/04/2024 16:59
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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19/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA MACHADO CORREIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA GONDIM em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de RENATA MACHADO CORREIA AQUINO NUNES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 18:52
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:52
Outras decisões
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17/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/05/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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