TJDFT - 0761557-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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08/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
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05/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761557-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: RAISSA AYANNA HADASSAH GADHRIRRAH MACHADO GOMES DECISÃO A consulta aos registros deste Tribunal informa que a exequente promove execuções de títulos extrajudiciais com centenas de processos em andamento.
A somatória de tais valores parece indicar que seu faturamento supera os limites das empresas com acesso aos Juizados Especiais.
Ademais, consta no cadastro do Sniper que seus sócios também figuram em diversas empresas: Siga Crédito Fácil Ltda, Arte e Foto Serviços Fotográficos Ltda, Ótima Revelações Fotográficas Ltda e Construtora 2 de Julho Ltda, o que demonstra que existe um grupo econômico cujo faturamento parece ser maior do que aquele que autoriza a classificação como ME ou EPP.
Assim, emende-se a inicial para: a) depositar em Juízo a nota promissória; b) juntar documento que comprove sua situação fiscal emitido em 2024; c) juntar nota fiscal de prestação de serviço com a discriminação do serviço prestado que ensejou a emissão da nota promissória; d) juntar o contrato celebrado entre as partes.
Prazo: 5 dias, pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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