TJDFT - 0710854-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de comprovante
-
10/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710854-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID JESUS DE AMARO EXECUTADO: LEONARDO ALVES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA e RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE AMARO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710854-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID JESUS DE AMARO EXECUTADO: LEONARDO ALVES DE MELO SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 231689969), o qual, apesar de não ter sido noticiado nos autos, foi realizado dentro do prazo legal, eis que efetuado em 03/04/2025.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 231689969, na quantia de R$ 1.671,14, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta bancária ser indicada, independentemente do trânsito em julgado.
Para tanto, intimo a parte credora para que indique os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feita a indicação dos dados, fica a Secretaria autorizada a promover a liberação dos valores.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
24/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/04/2025 03:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:35
Outras decisões
-
28/02/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Outras decisões
-
31/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:07
Outras decisões
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28/09/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710854-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID JESUS DE AMARO REU: LEONARDO ALVES DE MELO DESPACHO Promova a parte autora, a fim de viabilizar o recebimento do cumprimento de sentença relacionado à obrigação de fazer, o recolhimento das custas inerentes à fase que pretende deflagrar.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
17/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE AMARO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710854-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID JESUS DE AMARO REU: LEONARDO ALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte autora, diante da petição apresentada sob o ID 207642237, que o trânsito em julgado já foi certificado no ID 206960301.
Dito isso, intimo a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Escoado em branco o prazo assinalado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
29/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:37
Outras decisões
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE MELO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE AMARO em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 04:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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16/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
Recurso desprovido. -
01/12/2022 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE AMARO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:15
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE AMARO em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE MELO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 11:12
Desentranhado o documento
-
12/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:15
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2021 05:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE AMARO em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE MELO em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE MELO em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE MELO em 26/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 15:10
Recebidos os autos
-
31/07/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 17:44
Audiência Conciliação não-realizada em/para 24/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
24/05/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/05/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
04/05/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DAVID JESUS DE AMARO em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:28
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:06
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
06/04/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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