TJDFT - 0705886-40.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/08/2025 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2025 15:20
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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29/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DOS REIS em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 22:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DOS REIS em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:24
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705886-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARCELO MARTINS DOS REIS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 193584838 (proposta parte Exequente) e 194129598 (aceitação da parte Executada), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Expeçam-se os ofícios de transferência do valor penhorado via SISBAJUD (ID 190903076), bem como os ofícios de transferência dos valores depositados judicialmente pela parte executada aos IDs 201055046 e 203886030, para a conta bancária da parte credora indicada ao ID 193584838.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo por parte do executado.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DOS REIS em 03/06/2024 23:59.
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26/05/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:36
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/03/2024 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2024 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/12/2023 11:33
Recebidos os autos
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25/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DOS REIS em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Mandado em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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