TJDFT - 0709408-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Determino à inventariante que junte aos autos o esboço de partilha no qual esteja especificada a meação da viúva e os quinhões referentes a cada herdeiro, tanto em relação aos bens quanto no que respeita às dívidas, conforme dispõe o art. 651, do CPC.
Nesse sentido, deverá fazer constar o percentual referente ao quinhão que cabe à meeira e a cada herdeiro, para fins de registro referente aos bens, especialmente sobre o bem imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em vista que a Fazenda Pública já se manifestou, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
10/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:46
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:46
Outras decisões
-
11/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:30
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:58
Outras decisões
-
04/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 07:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:08
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:44
Outras decisões
-
26/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:13
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0709408-05.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PATRICIA SILVA RODRIGUES, ALINE SILVA RODRIGUES, KARINA PEREIRA RODRIGUES, HUGO XAVIER RODRIGUES, R.
X.
S.
D.
A.
MEEIRO: EDNA GEANI SOUSA DE ARAUJO XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: EDNA GEANI SOUSA DE ARAUJO XAVIER INVENTARIADO(A): MOACIR XAVIER RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de mandado de intimação) - Bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado (R$ 6.955,08 - seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do(a) gerente geral da agência respectiva, como depositário(a) fiel da quantia ora bloqueada. - Deliberações à parte inventariante.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão anteriormente proferida (Id. 202189463).
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:08
Outras decisões
-
28/06/2024 15:08
Indeferido o pedido de PATRICIA SILVA RODRIGUES - CPF: *04.***.*56-70 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:57
Outras decisões
-
08/05/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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