TJDFT - 0707543-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JULENICE DE FRANCA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707543-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO EXECUTADO: JULENICE DE FRANCA SANTOS CERTIDÃO Certifico que a ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor TOTAL do débito (R$ 5.946,95), o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Neste ato, procedi à liberação do saldo bloqueado em excesso (R$ 3.380,18).
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada (REVEL) intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre manutenção de bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 8 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
08/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JULENICE DE FRANCA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707543-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO EXECUTADO: JULENICE DE FRANCA SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente de aplicação de multa e conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ante o não cumprimento da ordem pela executada.
DECIDO.
A executada foi intimada para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença de id. 226365252, conforme Decisão de id. 233331081, nos seguintes temos: “Intime-se pessoalmente a requerida para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença de id. 226365252, consistente ao pagamento das contas de energia elétrica referentes ao período de setembro/2023, outubro/2023, 11 dias de novembro/2023, bem como 11 dias de água e esgoto de novembro/2023 e duas parcelas de IPTU do ano de 2023, referentes ao imóvel localizado no Condomínio Park Studios, SGCV, Lote 10/11, Loja 03 B, Park Sul, Guará, Brasília/DF, CEP 71215- 610 , totalizando R$ 4.220,62 (quatro mil, duzentos e vinte reais, sessenta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no valor atualizado do débito.” A executada, devidamente intimada (id. 235511259), deixou transcorrer o prazo sem manifestação (id. 237601100).
Nesse contexto, ante o não cumprimento da obrigação imposta à executada na sentença proferida, APLICO em seu desfavor a multa em seu valor máximo, considerando o lapso temporal, prevista no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ainda, baseando-se na natureza da obrigação não executada nas pretensões e circunstâncias deduzidas pelas partes e nos provimentos judiciais proferidos nestes autos, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos.
Assim, considerando a obrigação imposta em sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito (R$ 4.220,62), conforme determinação: “sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no valor atualizado do débito” (id. 226365252).
Em seguida, intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Não havendo pagamento, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:32
Outras decisões
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01/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JULENICE DE FRANCA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 09:30
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:30
Outras decisões
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21/04/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/04/2025 06:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JULENICE DE FRANCA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707543-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO REQUERIDO: JULENICE DE FRANCA SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO em desfavor de JULENICE DE FRANCA SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Narra o autor que celebrou contrato de locação com vigência entre 10/11/2022 e 11/11/2023 com a requerida.
Aduz que esta quitou o aluguel e condomínio, entretanto deixou de pagar algumas despesas mensais de água, esgoto, energia e parcelas de IPTU.
Assim, requer a quitação dos débitos junto a CAESB, NEOENERGIA e Secretaria do Estado de Economia do DF, apresentando o devido Nada Consta.
A requerida, embora citada e intimada para a sessão de conciliação, não compareceu ao ato e, tampouco, apresentou justificativa para sua ausência. É o relatório.
Fundamento e decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do CPC, não se fazendo necessária a incursão na fase de dilação probatória.
O não comparecimento da requerida à sessão de conciliação importa a aplicação dos efeitos da revelia, sendo presumidos verdadeiros os fatos imputados pela parte requerente na peça vestibular, como requer a dicção do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus da requerida a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil/2015.
Ademais, no caso ora em análise, as alegações descritas na inicial encontram respaldo nas documentações acostadas aos autos (ids 193137734, 193137735, 193137736, 193137738, 193137739, 193151485 e 193151486), as quais, somadas à revelia, mostram-se suficientes para comprovar a existência de relação jurídica entre as partes.
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente ao pagamento das contas de energia elétrica referentes ao período de setembro/2023, outubro/2023, 11 dias de novembro/2023, bem como 11 dias de água e esgoto de novembro/2023 e duas parcelas de IPTU do ano de 2023, referentes ao imóvel localizado no Condomínio Park Studios, SGCV, Lote 10/11, Loja 03 B, Park Sul, Guará, Brasília/DF, CEP 71215- 610 , totalizando R$ 4.220,62 (quatro mil, duzentos e vinte reais, sessenta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no valor atualizado do débito.
Sem custas e sem honorários.
Cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/11/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/11/2024 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 02:35
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707543-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO REQUERIDO: JULENICE DE FRANCA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/11/2024 16:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
01/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707543-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO REQUERIDO: JULENICE DE FRANCA SANTOS DECISÃO Considerando que os documentos de Ids. 205598029 e 205583434 não trouxeram a certeza acerca da efetiva citação da parte requerida, uma vez que os Avisos de Recebimento – AR da carta/mandado de citação foram assinados por terceiros, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente da nova data da sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:47
Outras decisões
-
24/09/2024 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/09/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 02:18
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707543-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO REQUERIDO: JULENICE DE FRANCA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 16/09/2024 13:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 21:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/07/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/07/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/06/2024 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/04/2024 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 22:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 22:50
Outras decisões
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12/04/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/04/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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