TJDFT - 0742349-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:48
Outras decisões
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:27
Outras decisões
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25/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:48
Outras decisões
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23/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:16
Outras decisões
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28/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:17
Outras decisões
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11/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2024 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:20
Outras decisões
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24/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:14
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, em consequência, condenar a parte ré a pagar à quantia de R$ 15.000,00 e R$ 17.500,00 representadas, respectivamente nos cheques de ID’s 174999255 e 174999257, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data de emissão dos cheques e, também, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da apresentação dos cheques à compensação, até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024). .
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:46
Outras decisões
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30/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742349-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado (ID 203184368), decreto a revelia do requerido, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:32
Outras decisões
-
05/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MV INTERIORES FABRICA DE MOVEIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:33
Outras decisões
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13/11/2023 15:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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