TJDFT - 0723297-48.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723297-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MILTON LEITE SALES APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO PAN S.A D E S P A C H O Anteriormente à análise do mérito da pretensão recursal, necessário se faz a averiguação de elemento relativo ao conhecimento do recurso, notadamente quanto ao recolhimento do preparo recursal.
Compulsados os autos, verificou-se que na origem fora concedida a gratuidade de justiça para o ora recorrente, MILTON LEITE SALES, no entanto, em sede de contrarrazões recursais o apelado impugnou a concessão do benefício em favor do apelante, sob o argumento de que o recorrente não é hipossuficiente, uma vez que é servidor público- policial militar do Distrito Federal- e aufere renda bruta no valor de R$ 22.336,28 (vinte e dois mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) conforme ID 56015006, fl. 3.
Diante do exposto, a fim de aferir se referida parte se adéqua à condição de hipossuficiente nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, concedo, ad cautelam, o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante comprove suas alegações mediante a apresentação da última Declaração de IR, documentação contábil e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, comprovantes de pagamentos de despesas cotidianas etc. bem como outros documentos que repute necessários e importantes.
Ademais, o art. 77 do CPC, que trata dos deveres das partes e dos seus procuradores na relação processual, obrigações impostas de observância da boa-fé e lealdade processuais, sinaliza para o dever de expor os fatos conforme a verdade e de não formular pretensões nem alegações destituídas de fundamento, sob pena de responsabilização processual (artigos 79 a 81 do CPC).
Por fim, advirto, no ensejo, que a inércia no cumprimento deste despacho ou o não atendimento a contento poderá implicar na revogação do benefício correlacionado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 22 de março de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
21/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
26/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:42
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:05
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723297-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON LEITE SALES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor busca repactuação de dívidas afirmando que seu salário líquido é comprometido em aproximadamente 84% em razão de descontos relacionados à empréstimos firmados com as rés.
Portanto, conclui-se que de um salário de 13.977,51 (ID 134039795 - Pág. 1), resta ao autor aproximadamente R$2.236,40 (16%).
Ocorre, contudo, que, conforme Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei n.14.181/21, considerava-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário-mínimo vigente na data de sua publicação.
Atualmente, com a modificação operada pelo recente Decreto 11.567/2023, de 19 de junho de 2023, "no âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)".
Do cotejo da causa de pedir do autor com a legislação de regência do procedimento de repactuação de dívidas, vê-se que a parte autora, aparentemente, não se enquadra nas condições que permitem o processamento do feito.
Nos termos do art. 10 do CPC, vista às partes para manifestação em cinco dias.
Após, remeta-se o feito concluso para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de MILTON LEITE SALES em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de CHEFE DEPTO GESTÃO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 01:39
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/08/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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