TJDFT - 0728731-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:05
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PEREZ em 07/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.026, § 2º DO CPC.
INTUITO PROTELATÓRIO.
NÃO CONFIGURADO.
MULTA AFASTADA. 1.
O agravante se insurge contra decisão que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa equivalente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, por considerar que o recurso possui caráter protelatório. 2.
A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código Processual Civil somente é cabível quando ficar evidenciado, inequivocamente, o caráter protelatório do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 3.
Em que pese a rejeição dos embargos, a parte agravante/embargante indicou, de forma pormenorizada, o ponto acerca do qual pretendia esclarecimento, atuando no limite da defesa dos direitos que entende possuir, não se constatando o objetivo precípuo de postergar a regular marcha processual, razão pela qual não se pode considerar como protelatório o recurso. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
11/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:21
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 06:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO PEREZ em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0728731-56.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: LEONARDO PINHEIRO PEREZ DESPACHO À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
16/07/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:12
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/07/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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