TJDFT - 0700422-98.2018.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VILMAR MOREIRA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700422-98.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: VILMAR MOREIRA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal em face da decisão prolatada pela MM Juíza de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, nos autos do processo n.º 0715657-91.2018.8.07.0016, segundo a qual foi deferida parcialmente a tutela provisória de urgência, para “determinar que o Distrito Federal suspenda a exigibilidade do crédito tributário concernente à incidência de ICMS sobre TUST, TUSD e encargos setoriais no imóvel situado na QR 216, Conjunto A, Lote 21, Apto 101, Santa Maria, Brasília-DF, código 251.454-0.” O efeito suspensivo foi concedido, nos termos da decisão proferida (ID 3950299), e o processo foi sobrestado, em cumprimento à decisão do STJ (TEMA 986).
Cessado o motivo da suspensão do processual, o juízo de origem proferiu sentença, com resolução de mérito, evidenciando a perda superveniente do objeto.
Por conseguinte, JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento, determinando o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
20/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:53
Prejudicado o recurso
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19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/07/2024 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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21/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700422-98.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: VILMAR MOREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que o DISTRITO FEDERAL manifestou-se por meio de petição.
Fica, portanto, a outra parte intimada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, acerca do r. acórdão proferido no EREsp nº 1163020/RS, referente ao tema: 986 - STJ.
Brasília-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 12:32:44. -
18/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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25/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/05/2018 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2018 23:59:59.
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23/05/2018 02:24
Decorrido prazo de VILMAR MOREIRA SILVA em 22/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 02:21
Publicado Decisão em 22/05/2018.
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21/05/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2018 15:04
Recebidos os autos
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18/05/2018 15:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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16/05/2018 16:51
Conclusos para decisão para Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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16/05/2018 16:34
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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01/05/2018 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2018.
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28/04/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2018 18:56
Recebidos os autos
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25/04/2018 18:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/04/2018 14:24
Conclusos para decisão para Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/04/2018 14:01
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/04/2018 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/04/2018 12:18
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para Terceira Turma Recursal - (outros motivos)
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24/04/2018 12:18
Juntada de Certidão
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24/04/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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