TJDFT - 0700524-86.2019.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:23
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0700524-86.2019.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA, WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO DECISÃO O presente recurso foi interposto com o objetivo de reformar a decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário relativo ao ICMS sobre a TUST e TUSD.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 986 firmou a seguinte tese: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS” (STJ. 1ª Seção.
REsps 1.699.851-TO, 1.692.023-MT, 1.734.902-SP e 1.734.946-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 13/3/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 986) (Info 804).
O juízo de origem, aplicando o entendimento firmado pelo STJ, extinguiu o processo de conhecimento, acarretando a perda superveniente do interesse recursal.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e determino seu arquivamento com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais, nos termos do Recurso Repetitivo – Tema 986..
Sem custas adicionais e sem honorários.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
29/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:10
Prejudicado o recurso
-
26/07/2024 18:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
26/07/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
26/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700524-86.2019.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: GUSTAVO AFONSO DE MATTOS OLIVEIRA, WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO CERTIDÃO Certifico que o DISTRITO FEDERAL manifestou-se por meio de petição.
Fica, portanto, a outra parte intimada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, acerca do r. acórdão proferido no EREsp nº 1163020/RS, referente ao tema: 986 - STJ.
Brasília-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 12:35:53. -
18/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
07/05/2019 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2019 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2019 23:10
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para Terceira Turma Recursal - (outros motivos)
-
06/05/2019 23:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706763-25.2024.8.07.0014
Transparencia Implantes Comercial Hospit...
Vgbras Importacao e Comercio LTDA
Advogado: Jose Teixeira Primo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:34
Processo nº 0706763-25.2024.8.07.0014
Vgbras Importacao e Comercio LTDA
Transparencia Implantes Comercial Hospit...
Advogado: Hartus Magnus Goncalves Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:11
Processo nº 0716623-26.2023.8.07.0001
Barbosa de SA, Marra e Alencastro Advoga...
Curitibana Servicos Terceirizaveis Eirel...
Advogado: Inacio Bento de Loyola Alencastro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:59
Processo nº 0701474-62.2020.8.07.0011
Caesb
Fabio dos Santos Souza
Advogado: Isaura Luci Roza de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 13:04
Processo nº 0701474-62.2020.8.07.0011
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Caesb
Advogado: Isaura Luci Roza de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2020 14:06