TJDFT - 0714330-49.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2025 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:45
Concedida em parte a tutela provisória
-
22/08/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
22/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
09/08/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:05
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (REU)
-
11/06/2025 19:05
Deferido o pedido de ADRIANA BEZERRA DA SILVA - CPF: *01.***.*77-81 (AUTOR), GIULIANNO CASTELO BRANCO LOPES - CPF: *48.***.*32-20 (PERITO).
-
04/06/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0714330-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BEZERRA DA SILVA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo as partes quanto à petição de Id 233086569, para manifestação no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:14
Nomeado perito
-
23/01/2025 14:14
Deferido o pedido de OGNEV MEIRELES COSAC - CPF: *57.***.*44-49 (PERITO).
-
22/01/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:31
Outras decisões
-
14/10/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:05
Outras decisões
-
03/10/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0714330-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BEZERRA DA SILVA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante sinalizado na decisão de Id 195309844, "havendo controvérsia entre o parecer do médico que assiste a parte autora e a junta médica do requerido, descabe ao Judiciário, sem o auxílio de profissional da área médica, se sobrepor a qualquer das manifestações técnicas." Portanto, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Para o trabalho, nomeio, como expert, o OGNEV MEIRELES COSAC, CPF: *57.***.*41-49, com dados no sistema deste Tribunal.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo do art. 465, § 1º e incisos, do NCPC, a contar da publicação desta decisão.
Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e formular sua proposta de honorários, os quais deverão ser custeados pelo réu, o qual requereu a prova, bem como para dizer da data e do local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 474 do NCPC.
Vindo a proposta, intime-se o réu para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova.
Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor dos honorários.
Núcleo Bandeirante/DF, 8 de agosto de 2024 15:32:09.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira Juíza de Direito Substituta -
09/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 10:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0714330-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BEZERRA DA SILVA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 22:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 06:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:59
Outras decisões
-
10/05/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/04/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:56
Declarada incompetência
-
12/04/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713852-96.2019.8.07.0007
Matos &Amp; Ribeiro Industria e Comercio de ...
Marconi Lopes de Morais - ME
Advogado: Olinda Carmem Mendanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 13:04
Processo nº 0708575-26.2024.8.07.0007
Fatima Tiemi Kobayashi
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 13:45
Processo nº 0708575-26.2024.8.07.0007
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Fatima Tiemi Kobayashi
Advogado: Jacques Antunes Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 13:41
Processo nº 0720213-68.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Ramon Alves de Alcantara
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 18:51
Processo nº 0709047-39.2024.8.07.0003
Paulo Ricardo Ferreira Moreira Souza
Radah Veiculos LTDA
Advogado: Patricia Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 08:51