TJDFT - 0719091-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719091-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: YURI SANTANA DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 205933557), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/09/2024 20:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/09/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/09/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 02:16
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719091-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: YURI SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 09/08/2024 às 13h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, no endereço fornecido ao ID nº 205272786.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
29/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/07/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 13:17
Desentranhado o documento
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29/07/2024 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:22
Deferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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22/07/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719091-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: YURI SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de YURI SANTANA DA SILVA, encaminhado para o endereço: QNN 38 Conjunto F, casa 17, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-386, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
16/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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