TJDFT - 0710020-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710020-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição de ID 249917429.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:41:07.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
17/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710020-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por N.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA contra TAM LINHAS AEREAS S/A..
A sentença transitou em julgado em 20/08/2025.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.668,01.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/08/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:14
Outras decisões
-
20/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:40
Outras decisões
-
29/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/04/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:39
Outras decisões
-
15/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710020-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 220967897).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:20:04.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
16/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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27/11/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710020-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeira oportunidade para emenda.
Pela narrativa, extrai-se que o menor não é parte legítima para pleitear os danos materiais uma vez que os bilhetes e up grade foram pagos pela mãe e por uma colega a seu pedido.
Retifique-se.
Ademais, a longa narrativa (fls. 2-9) turva os fatos relevantes para o julgamento do pleito de dano moral.
Pontue-os objetivamente.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710020-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Nos termos do art. 486, §1º, do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação, mas depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Os vícios que levaram à extinção dos autos n. 0708548-46.2024.8.07.0006 persistem.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo.
Atente-se ao que há pertinência com a causa: indenização por falha no serviço.
Os arquivos correlatos entre si - tais como fotos - deverão ser juntados em documento único, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
Documentos em língua estrangeira deverão ser jungidos com tradução juramentada ao vernáculo.
O pleito de dano material deverá vir acompanhado de planilha discriminando o bem, o valor e o comprovante de pagamento correspondente.
Aponha-se na planilha a remissão ao respectivo comprovante de pagamento.
Esclareça a presença de bebida alcóolica na lista de bens a serem indenizados a um menor de idade.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
Por se tratar de repropositura de ação, será franqueada uma única oportunidade de emenda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710020-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
F.
M.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais.
O sistema indica possível prevenção da Segunda Vara Cível de Sobradinho para processar e julgar esta ação, tendo em vista que as partes e o objeto desta ação são semelhantes aos da ação n. 708283-79.2023.8.07.0006 e 708548-46.2024.8.07.0006 que tramitaram perante aquele juízo.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que se tratou de idêntico pedido, envolvendo o mesmo objeto e as mesmas partes, que foi extinto, sem resolução do mérito em razão do indeferimento da inicial.
No caso de extinção sem resolução de mérito da ação anteriormente ajuizada, o pedido de reiteração da ação deve ser processado pelo juízo que processou e julgou a ação prematuramente extinta, tendo em vista a prevenção disposta no art. 286, inciso II, do CPC.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta ação.
Redistribuam-se estes autos ao juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 00:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:32
Declarada incompetência
-
08/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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