TJDFT - 0714642-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de AMAURILIO FERREIRA SUZANO em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 08:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:31
Outras decisões
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29/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA KAROLINE COSTA FRANCO - CPF: *04.***.*33-50 (REU)
-
11/11/2024 16:12
Outras decisões
-
28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA KAROLINE COSTA FRANCO em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714642-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURILIO FERREIRA SUZANO, AMAURI SUZANO REU: ANA KAROLINE COSTA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) quem provocou a colisão; 2) custo do reparo no veículo da parte autora.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA KAROLINE COSTA FRANCO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINE COSTA FRANCO em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714642-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURILIO FERREIRA SUZANO, AMAURI SUZANO REU: ANA KAROLINE COSTA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
O processo deverá ingressar na fase de produção de provas.
Antes, a parte autora deverá juntar cópia integral do Boletim de Ocorrência Policial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:24
Decretada a revelia
-
09/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA KAROLINE COSTA FRANCO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA KAROLINE COSTA FRANCO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 05:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 05:51
Deferido o pedido de AMAURI SUZANO - CPF: *42.***.*14-68 (AUTOR).
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27/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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