TJDFT - 0710451-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE HUNGERBUHLER em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710451-19.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: CARLOS HENRIQUE HUNGERBUHLER REU: RODNEI DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte Autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 239932959 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 18/06/2025.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
18/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 16:00
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2025 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:14
Outras decisões
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25/11/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/11/2024 08:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE HUNGERBUHLER em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE HUNGERBUHLER em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710451-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE HUNGERBUHLER REU: RODNEI DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora formula pedido de antecipação de tutela para suspensão de descontos realizados em seu cartão de crédito.
Sustenta que o motivo da suspensão dos descontos é o desacordo com a parte ré.
O pedido de antecipação de tutela foi dirigido contra quem não é parte no processo.
Emende-se para incluir o Banco do Brasil no polo passivo ou para direcionar o pedido ao réu.
Emende-se para comprovação da residência do autor.
Emende-se para justificar a razão pela qual o pedido foi direcionado ao Juizado Especial de Erechim (RS).
Emende-se para justificar se existe causa para o processamento da ação neste foro.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:23
Outras decisões
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16/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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