TJDFT - 0721898-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:23
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:23
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 10:52
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721898-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA SANITAS GRSI LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos os atos constitutivos da empresa devedora, de modo a comprovar ser o Senhor Igor Martins Leal, sócio da aludida pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido de instauração da desconsideração da personalidade jurídica requerida. -
08/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 19:36
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/10/2024 14:57
Decorrido prazo de DROGARIA SANITAS GRSI LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DROGARIA SANITAS GRSI LTDA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:08
Deferido o pedido de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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25/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/09/2024 16:22
Processo Desarquivado
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DROGARIA SANITAS GRSI LTDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/09/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2024 02:20
Recebidos os autos
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01/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721898-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA SANITAS GRSI LTDA DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
16/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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