TJDFT - 0711475-40.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA.
CHEQUE NOMINAL.
AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENDOSSANTE.
ENDOSSO IRREGULAR.
CONFISSÃO DA DÍVIDA PELO RÉU.
ILEGITIMIDADE ATIVA SUPRIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Inexiste inépcia da inicial por ausência de informações indispensáveis à ação quando a exordial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, contendo narrativa clara dos fatos e pedido congruente. 2.
Tratando-se de cheque prescrito nominal, deve-se comprovar a titularidade formal derivada do endosso (identificação do signatário) para que o endossatário/portador da cártula tenha legitimidade ativa na ação monitória. 3.
A confissão da dívida pelo réu supre eventual ilegitimidade ativa do autor derivada de endosso irregular, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e ao objetivo da efetividade processual. 4.
Negou-se provimento ao apelo do réu. -
21/02/2025 19:59
Conhecido o recurso de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *57.***.*44-04 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 19:56
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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