TJDFT - 0748214-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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10/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:28
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
þ Homologo o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 204573393, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:38
Homologada a Transação
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19/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/07/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/07/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 12:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/06/2024 15:37
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:51
Outras decisões
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07/06/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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